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Introdução do Medicamento no Mercado

A introdução de um medicamento no mercado, como tal, exige a Autorização de Introdução no Mercado (AIM), concedida pelo INFARMED, I.P., sendo que este sistema pode ser nacional ou através de acordo com os restantes Estados-Membros da UE e com a Comissão Europeia.

O sistema europeu engloba quatro procedimentos para concessão de AIM de um determinado medicamento em mais do que um estado membro, os quais são:

Procedimento Nacional - Quando se pretende que o medicamento seja aprovado apenas para colocação no mercado de um dos Estados-Membros;

Procedimento Centralizado - Baseado em decisões nacionais já existente, sendo que o medicamento é autorizado ao mesmo tempo em todos os Estados-Membros

Procedimento de Reconhecimento Mútuo - Utilizado, apenas, quando o medicamento em causa não possui AIM em nenhum Estado-Membro; 

Procedimento Descentralizado - Quando a AIM é válida em todos os Estados-Membros da União Europeia;



Imagem 1 - INFARMED



E depois do medicamento estar no mercado?

Um medicamento pode sofrer alterações ao longo do tempo e, como tal, necessita de avaliações técnico-científicas contínuas e de autorização do INFARMED ou da Comissão Europeia para se manter no mercado de forma atualizada, através da submissão de Relatórios Periódicos de Segurança (RPS) que reúnem e analisam toda a informação recolhida para tal. 

A AIM é válida por apenas 5 anos, no fim dos quais é realizada uma renovação com o objetivo de verificar se a relação benefício-risco se mantém favorável. A partir daí, caso não sejam detetadas razões de farmacovigilância relevantes, a AIM passa a ter validade ilimitada. 


Monitorização da segurança do medicamento

Para enfrentar desafios futuros é necessário a colaboração contínua e responsável de vários parceiros na prática da monitorização da segurança de medicamentos. Esses parceiros devem, em conjunto, antecipar as necessidades cada vez mais crescentes e as expetativas do público, dos administradores da saúde e profissionais da saúde, compreendê-las e responder às mesmas. 

Há limitações que podem impedir essa relação, tais como: aptidão, recursos, apoio político e, especialmente, infraestrutura científica. Essas questões são importantes para o desenvolvimento futuro da ciência e da prática da farmacovigilância.

Um medicamento, para ser introduzido no mercado, necessita de cumprir três exigências: ser de boa qualidade, ser eficaz e ser seguro para os objetivos aos quais é proposto. No entanto, a monitorização da segurança do medicamento não está somente limitada aos novos medicamentos e avanços terapêuticos, tem também o papel de fazer revisão aos medicamentos antigos já disponíveis no mercado e introduzir medicamentos genéricos.


Efeitos Adversos

Como são controlados os riscos associados à utilização do medicamento? E como são tomadas as medidas para a minimização dos mesmos? 

Desde março de 2014, a EMA (European Medicines Agency) publica o resumo do PGR (Procuraria Geral da República) para os medicamentos aprovados por processo centralizado. 

O PGR facilitou, então, na passagem de uma Farmacovigilância Reativa (baseada na notificação espontânea e na sua capacidade de detetação de sinais, avaliação e ação consoante uma base de reavaliação da relação beneficio-risco do medicamento) para uma Farmacovigilância Proativa, que se foca em identificar áreas duvidosas e aciona as medidas necessárias para a minimização dessas dúvidas.

As medidas de minimização de risco podem ser solicitadas se os planos de gestão de risco falharem. Primeiramente avaliamos a especificação de segurança e o plano de farmacovigilância, seguido de uma avaliação da necessidade de medidas de minimização do risco, sendo que, caso a necessidade seja confirmada, segue-se ao plano de minimização de risco. 

A especificação de segurança tem como objetivo identificar riscos relevantes para um determinado medicamento e reunir a informação em falta, assim como abordar o risco do mesmo para a população e as questões de segurança que necessitem de um estudo aprofundado para melhor compreender a relação benefício-risco do medicamento durante o período pós-comercialização. 
Alguns exemplos desta são: toxicidade, farmacologia, limitações da base de dados de resultados de segurança em humanos (tamanho da amostra dos estudos, critérios de inclusão/exclusão, entre outros.), potencial para sobredosagem e potencial para transmissão de agentes infeciosos. 

Já o plano de farmacovigilância foca-se mais na preocupação de segurança, no objetivo de determinada ação proposta, na concretização e justificação da ação e a monitorização pelo titular de AIM para as mesmas. Esta tal ação, que exige medidas adicionais de minimização de risco, só é proposta caso sejam identificados riscos persistentes. Pode variar consoante o risco que foi identificado e de acordo com o tipo de produto.  

Caso ainda existam inquietações relativamente a dado medicamento, procede-se à avaliação da necessidade de medidas de minimização do risco, sendo que se houver necessidade este deve ser justificado perante várias autoridades. 

Devemos, porém, fazer a nossa parte para obter o máximo de benefícios na utilização do medicamento. A OMS estima que 50% da população mundial não toma a medicação de forma correta.  Assim, deve-se adotar algumas medidas essenciais aquando da toma da medicação: 


       Seguir as instruções do médico ou farmacêutico quanto ao modo de utilização;
       Ler o folheto informativo existente no interior da embalagem;
       Respeitar a dose e os intervalos entre tomas ou aplicações recomendadas;
       Não interromper a toma por iniciativa própria;
       Usar apenas medicamentos aconselhados por profissionais de saúde;
       Não partilhar medicamentos, mesmo que os sintomas sejam semelhantes;
       Manter os medicamentos fora do alcance das crianças;




Para os medicamentos, existe sempre a relação benefício-risco, no entanto, de forma a minimizar os danos causados pelo medicamento é necessário que seja usado de forma racional como também que seja de qualidade, seguro e eficaz. O risco de danos é sempre menor quando o medicamento é prescrito por profissionais de saúde informados. Quando os efeitos adversos e toxicidade surgem, em particular, aqueles que previamente eram desconhecidos e associados a um determinado medicamento, é essencial que estes sejam analisados e comunicados efetivamente àqueles que tem o conhecimento para interpretar essa informação.  

Esse é o papel da farmacovigilância.




Bibliografia

INFARMED – AutoridadeNacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. (ed.). Autorização de Introdução no Mercado. INFARMED. 2010. Available from: https://www.infarmed.pt/documents/15786/1228470/10_AIM.pdf/dedbd663-4cda-4c28-abb1-5bb2aa244ffb?version=1.1

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.. Procedimento de Autorização de Introdução no Mercado (AIM). Available from: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/autorizacao-de-introducao-no-mercado/procedimentos_de_aim

Adriana I. Nair S. A Importância da Farmacovigilância: Monitorização da Segurança dos Medicamentos. Revista Racine. 2005;19: 82-88. Available from: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33868/2894427/Monitoriza%C3%A7%C3%A3o+da+Seguran%C3%A7a+dos+Medicamentos/53cf681a-ae19-4b2e-9fc2-517b3249588c

INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, .I.P.. Autorização de Introdução no Mercado. Available from: https://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/medicamentos-uso-humano/autorizacao-de-introducao-no-mercado



Farmácias Portuguesas. 10 medidas essencias para reduzir o risco da utilização de medicamentos. Available from: https://www.farmaciasportuguesas.pt/menu-principal/bem-estar/10-medidas-essenciais-para-reduzir-o-risco-da-utilizacao-de-medicamentos.html


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