Todo o farmacêutico deve estabelecer como prioridade o bem estar e a saúde do doente, intervindo de modo a assegurar a maior qualidade, eficácia e segurança da farmacoterapia (Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, 2001). Têm a responsabilidade de assegurar o uso racional do medicamento, tanto enquanto este se encontra sobre a sua guarda, como de transmitir a informação correta quanto ao uso do mesmo. O uso racional de medicamentos (URM) é considerado um dos elementos-chave recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para as políticas de medicamentos. Os principais motivos que levam ao seu uso inadequado são: informação insuficiente, inexistência de políticas nacionais de orientação clínica, os lucros nas vendas e a cedência ilimitada de fármacos. Contudo, o SIFARMA 2000 constitui um instrumento de apoio à intervenção profissional, promovendo a qualidade da mesma. Este disponibiliza uma plataforma de informação técnica associada a cada medicamento, integrad...
A introdução de um medicamento no mercado, como tal, exige a Autorização de Introdução no Mercado (AIM), concedida pelo INFARMED, I.P., sendo que este sistema pode ser nacional ou através de acordo com os restantes Estados-Membros da UE e com a Comissão Europeia. O sistema europeu engloba quatro procedimentos para concessão de AIM de um determinado medicamento em mais do que um estado membro, os quais são: Procedimento Nacional - Quando se pretende que o medicamento seja aprovado apenas para colocação no mercado de um dos Estados-Membros; Procedimento Centralizado - Baseado em decisões nacionais já existente, sendo que o medicamento é autorizado ao mesmo tempo em todos os Estados-Membros ; Procedimento de Reconhecimento Mútuo - Utilizado, apenas, quando o medicamento em causa não possui AIM em nenhum Estado-Membro; Procedimento Descentralizado - Quando a AIM é válida em todos os Estados-Membros da União Europeia; Imagem 1 - INFARMED E depois do...